SAI DAS DIVIDAS

15/09/2010

Tesouro Direto

Tesouro Direto


O Tesouro Direto é um programa de venda de títulos públicos a pessoas físicas , desenvolvido pelo Tesouro Nacional, em parceria com a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC.
Direcionado a pessoas físicas que queiram investir com segurança e tranqüilidade, o Tesouro Direto Oferece a compra de títulos da dívida pública diretamente pela Internet, a partir de aproximadamente R$ 200,00
A liquidez das aplicações é garantida pelo Tesouro que possibilita aos investidores resgatarem seus Títulos e recursos semanalmente, antes do vencimento, ao preço negociado no mercado naquele Momento.
O rendimento da aplicação é bastante competitivo, quando comparado com as demais aplicações
Financeiras equivalentes existentes no mercado. Outro fator que diferencia este produto dos demais É as taxas de administração e de custódia serem baixas.
O fato gerador do Imposto de renda sobre os rendimentos é o pagamento de juros, resgate
Antecipado do título (recompra), vencimento do título, calculado sobre o rendimento total líquido de IOF quando aplicável. A alíquota do Imposto de renda é semelhante aos outros títulos de renda fixa, conforme tabela

Abaixo:
Prazo de Permanência Alíquota
No pagamento dos juros semestrais (cupons) das Notas do Tesouro Nacional, a
Cobrança do Imposto de Renda ocorrerá no momento do crédito desses juros, à
Alíquota conforme o prazo contado a partir da data de início da aplicação.
O recolhimento dos impostos devidos é responsabilidade do Agente de Custódia, portanto o
Recolhimento é na fonte.


Prazo de Permanência               Alíquota
Até 180 dias                               22,5%
De 181 dias a 360 dias                20,0%
De 361 dias até 720 dias             17,5%
Acima de 720 dias                       15%


O recolhimento dos impostos devidos é responsabilidade do Agente de Custódia, portanto o
Recolhimento é na fonte.

OBS: No pagamento dos juros semestrais (cupons) das Notas do Tesouro Nacional, a
Cobrança do Imposto de Renda ocorrerá no momento do crédito desses juros, à
Alíquota conforme o prazo contado a partir da data de início da aplicação.




Formas de negociação

As compras e vendas de títulos são efetuadas na área exclusiva do Tesouro Direto e podem ser
Realizadas diretamente pelo Investidor ou através de um Agente de Custódia, mediante sua
Autorização. Em ambos os casos, o Investidor deve ser cadastrado no Tesouro Direto, por um A gente de Custódia da CBLC.
Os investidores podem efetuar suas compras no Tesouro Direto por três formas distintas:
• Diretamente no site do Tesouro Direto: o próprio investidor, com sua senha individual, acessa o ambiente restrito do site Tesouro Direto (www.tesourodireto.gov.br) e realiza, diretamente, as
Negociações com títulos públicos;
• V ia um Agente de Custódia: o investidor autoriza o Agente de Custódia a negociar títulos públicos
Em seu nome, no site do Tesouro Direto (www.tesourodireto.gov.br), da mesma forma como ocorre
No mercado de ações. Essa opção é ideal para o investidor que não tem acesso à Internet ou que, por
Algum motivo, não deseja comprar pessoalmente;
• Diretamente no site do À gente de Custódia: alguns bancos e corretoras habilitados integraram seus
Sites ao do Tesouro Direto, possibilitando aos investidores a realização das negociações no próprio
Site da instituição financeira. Desta forma, as compras são realizadas somente no site da instituição
Financeira, cujos títulos, preços e taxas refletem os mesmos do site do Tesouro Direto em tempo real
(disponível somente em algumas corretoras e bancos).
Fonte: www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto

Tesouro Direto: é uma maneira de o investidor adquirir títulos emitidos pelo
Tesouro Nacional diretamente, a partir de valores baixos (aproximadamente
R$ (200,00).
A tributação dos rendimentos é semelhante aos outros títulos de renda fixa,
Ou seja, na fonte, sendo a alíquota definida conforme o prazo de
Permanência entre a data da aplicação e a data de pagamento dos
Rendimentos. O Imposto de Renda é recolhido pelo agente de custódia.

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